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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

(PGRS/ PGRSS/ PGRCC)

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), através da lei 12.305/2010 determina os tipos de resíduos sólidos sujeitos a aplicação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e também prevê quais geradores de resíduos estão sujeitos a elaboração deste plano. 

Desta forma, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) pode ser classificado quanto à origem e quanto à periculosidade. 

Em situações em que os resíduos tem sua origem em serviços de saúde esse plano é denominado "Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde" (PGRSS) e quando possuem origem em projetos de construção civil é denominado "Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil" (PGRCC).

O gerenciamento dos resíduos sólidos é conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser elaborado para:

  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos não perigosos (desde que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal) e/ou resíduos perigosos;

  • Responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa;

  • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico (exceto resíduos domiciliares e de limpeza urbana, como varrição e limpeza de logradouros);

  • Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; 

  • Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; 

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS)

A RDC Nº 222/18 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define como Geradores de Serviços de Saúde todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência familiar; drogarias e farmácias; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem; salões de beleza e estética; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias, dentre outros afins.
Nesses ambientes podem ser gerados resíduos infectantes (risco biológico), químicos, radioativos, resíduos comuns e perfuro cortantes, e portanto devem ser gerenciados adequadamente para evitar acidentes entre os colaboradores que os manuseiam.

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC)

Os resíduos gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis devem ser gerenciados de forma adequada. 
Os resíduos gerados em obras, ao serem adequadamente geridos, oferecem a oportunidade de destinar determinados materiais para outros processos e assim refletir em economia financeira no desenvolvimento do projeto.

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Tel: (11) 9 5138 7653

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